Trabalhador que faz hora extra habitual agora tem direito a valores maiores de benefícios como 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS.
A nova forma de fazer o cálculo, considerando as horas trabalhadas a mais, começou a valer no último dia 20 de março.
Foi o dia em que o Tribunal Superior do Trabalho, o TST, concluiu o julgamento de um processo e adotou a chamada Orientação Jurisprudencial, ou seja, a decisão deve ser a mesma no julgamento de casos semelhantes que tramitam em varas trabalhistas.
Basicamente, para evitar o juridiquês, o entendimento principal dos magistrados foi que a hora extra trabalhada durante a semana que, por lei, já era somada ao descanso semanal, a partir de agora deve ser computada também no cálculo dos demais direitos: 13º, férias, aviso prévio, e assim por diante.
Vale explicar também que é considerado hora extra habitual a hora excedente a 44 horas semanais prestada com frequência por um período médio de 6 meses acima da jornada normal.
É diferente do trabalho extra que acontece apenas de vez em quando.