O que se comemora em 9 de julho? A data celebra a Revolução Constitucionalista de 1932 e se tornou feriado no estado de São Paulo desde 1997.
A revolução de 32 foi um levante armado do estado contra o governo provisório de Getúlio Vargas, instituído dois anos antes por meio de um golpe de Estado.
E é devido à participação das tropas paulistas, que lideraram o movimento, que 9 de julho se tornou feriado em São Paulo. Nos outros estados, ele não é comemorado.
Neste ano, a véspera do feriado (8 de julho) caiu em uma segunda-feira. Por isso, o dia é considerado ponto facultativo no estado. Na capital paulista, por exemplo, o expediente ficará suspenso para os servidores municipais.
Como foi a criação da lei?
A lei que incorporou a data ao calendário oficial do estado é a Lei 9.497, de 5 de março de 1997, que determina que 9 de julho seja feriado estadual e não ponto facultativo. Ela foi sancionada pelo então governador Mário Covas.
Mas o caminho para a criação do feriado 9 de julho no estado de São Paulo surgiu com uma lei federal que dispõe sobre feriados estaduais. O processo, então, foi:
A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, definiu que a data magna de cada Estado da nação fosse transformada em feriado civil.
- Cada unidade da federação teve liberdade para escolher qual o dia do ano deveria ser guardado. No caso de São Paulo, o dia escolhido foi 9 de julho.
- A data foi oficializada pelo Projeto de Lei n.º 710/1995, do deputado estadual Guilherme Gianetti. Aprovado pela Assembléia Legislativa, o PL deu origem à Lei Estadual n.º 9.497, de 5 de março de 1997, sancionada pelo governador Mário Covas.
- Por se tratar de lei estadual, o feriado não requer manutenção através de legislação específica, como a assinatura de um decreto renovando-o ano após ano.
Veja abaixo a lei n.º 9.497:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo Artigo 1.°, inciso II, da Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execuão desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Desde então, o governo paulista organiza, anualmente, um desfile cívico-militar para relembrar o movimento.