Cidadãos que precisam resolver pendências com a Justiça Eleitoral ou tirar a primeira via do título de eleitor têm um mês a partir desta segunda (8) para realizar os procedimentos. O cadastro eleitoral fecha no dia 8 de maio e, após essa data, o eleitor não poderá obter os serviços.
Para marcar os últimos 30 dias do prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai lançar nesta segunda uma mobilização nas redes sociais. A iniciativa tem o nome de "Título na mão, sossego na eleição".
De janeiro a março deste ano, mais de um milhão de pessoas procuraram a Justiça Eleitoral para pedir o primeiro título de eleitor ou um novo documento porque teve o anterior cancelado.
No mesmo período, 904,8 mil eleitores solicitaram a alteração de seus dados cadastrais - como nome, endereço e local de votação. Outras 818,2 mil pessoas pediram para mudar a cidade ou o estado onde votam.
Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Voto
O voto é facultativo para quem tem mais de 16 e menos de 18 anos. A partir de 18 anos, torna-se obrigatório.
É possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade. O voto, no entanto, só pode ser exercido se a pessoa tiver 16 anos completos.
Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa ir ao cartório eleitoral para colher a biometria.
Além disso, para quem o voto é obrigatório, manter-se em dia com a Justiça Eleitoral evita restrições para tirar documentos e obter empréstimos em bancos públicos, por exemplo (veja mais abaixo).
Eleições
As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Eventual segundo turno vai ocorrer no dia 27 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil eleitores. Serão escolhidos prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios do país. Cerca de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a ir às urnas.
Em eleições municipais, não há voto em trânsito. Ou seja, quem está em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral não pode participar da votação, e terá que justificar a ausência. Esse procedimento pode ser feito pelo e-Título, app da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou em cartórios eleitorais.